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Verdades sobre o projeto dos celulares:
- Pela primeira vez o estudante terá uma defesa em LEI para usar o celular em caso de doutrinação (Art.2º)
- Se não fosse esse projeto, seria o do governo Lula - sem as exceções.
- O celular não está proibido de ser levado para a escola, será utilizado para fins pedagógicos e nas excessões: estado de perigo, necessidade ou caso de força maior.
- Garantimos os direitos fundamentais do aluno no art.4º.
Veja o vídeo e entenda todos os detalhes.
- Pela primeira vez o estudante terá uma defesa em LEI para usar o celular em caso de doutrinação (Art.2º)
- Se não fosse esse projeto, seria o do governo Lula - sem as exceções.
- O celular não está proibido de ser levado para a escola, será utilizado para fins pedagógicos e nas excessões: estado de perigo, necessidade ou caso de força maior.
- Garantimos os direitos fundamentais do aluno no art.4º.
Veja o vídeo e entenda todos os detalhes.