The Great Awakening, not Q


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5G, Sars-Cov-2, Covid19, HOR, The Cabal aka The Khazarian Mafia, Paedophilia, The Banking Cartel, Big Oil, Big Pharma, Q, WWIII, The Illuminati, The Royals, Adrenochrome, Satanic Rituals, Alien Invasions, First Contact, Hybridization and the like

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Lin Wood dan repost
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Please deny the quackcine, don't be a guinea pig








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🔻 Before the election Joe Biden said that only dictators circumvent bi-partisan consensus by using Executive Orders.
In his 1st week he signed 37 Executive Orders. Clinton, Bush, Obama & Trump signed 10 COMBINED in their 1st week.
Biden’s knowingly acting like a dictator










Corona Investigative dan repost
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PANDEMIC CRITICALLY CONSIDERED

Merck ends Covid-19 Vaccine program
- stock drops..

I am sure it’s because they are very worried about everyone’s health..not because people are dropping like flies after taking the Poison..

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Merck's take on genocide


Juristas pela Verdade dan repost
COMO PROCEDER NO CASO DE FISCALIZAÇÃO POLICIAL POR NÃO CUMPRIMENTO DO “DEVER DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO”
Tivemos, na publicação imediatamente anterior a esta, a oportunidade de abordar o tema do “confinamento obrigatório”, sob a óptica do direito à liberdade, concluindo pela responsabilidade criminal dos agentes de forças policiais que procedam à identificação ou detenção de cidadãos por uma putativa violação daquele confinamento.
O “dever geral de recolhimento domiciliário”, da forma como se encontra previsto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 3-C/2021, de 22 de Janeiro, traduz-se igualmente numa severa restrição do direito à liberdade, em termos quase análogos ao famigerado “confinamento obrigatório”, e, portanto, ao arrepio do disposto no artigo 27.º da Constituição e das disposições processuais penais referentes à detenção.
O poder político – no nosso caso, sebento, oligárquico e corrupto – não pode ter a pretensão de colocar uma população inteira em detenção domiciliária.
Se nem em tempo de guerra isso ocorre, ou, pelo menos, com a extensão ora vista, muito menos pode ter lugar no âmbito de um estado de emergência materialmente inconstitucional, posto que assente em dados falsos ou, pelo menos, manipulados.
Afigura-se-nos altamente duvidosa a legitimidade de qualquer ordem emanada de autoridade policial para efeitos do cumprimento das normas constantes do Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 3-C/2021, de 22 de Janeiro, sobretudo no que tange aos respectivos artigos 3.º e 4.º, mais ainda porque nos parece ter aquele extravasado a autorização regulamentar ao dispor nos termos constante do 41.º, n.º 1, alínea d) (assunto a que desenvolveremos oportunamente).
O direito de resistência, consagrado no artigo 21.º da Constituição serve justamente como mecanismo de defesa dos cidadãos contra ordens que ofendam os seus direitos, liberdades e garantias, devendo as forçar policiais actuar com a máxima cautela para não incorrer na prática do crime de abuso de poder, previsto e punido pelo artigo 382.º do Código Penal.
Sendo nossa intenção aqui informar os nossos seguidores e ajudá-los de forma a conferir-lhes uma sensação de protecção contra a ditadura sanitária implementada, não desejamos, por outro lado, que os mesmos caiam em qualquer situação de hostilidade aberta com as forças policiais.
No contexto acima mencionado, o nosso conselho para quem for fiscalizado pelo não cumprimento do “dever de recolhimento domiciliário” é o seguinte:
1 – Não mentir (temos o direito de sair à rua sem ter que inventar uma história para o efeito);
2 – Tratar os agentes de forma urbana, mesmo que o inverso não se verifique;
3 – Pedir e anotar a identificação profissional dos agentes, bem como a esquadra ou posto a que pertencerem;
4 – Prestar a identificação – se assim for solicitado – para efeitos de autuação pela contra-ordenação prevista nos artigos 2.º, alínea a), e 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de Junho;
5 – Exercer o direito de defesa no âmbito do processo administrativo contra-ordenacional (iremos disponibilizar uma minuta);
6 – Nada aconselhamos relativamente à cominação pelo crime de desobediência, havendo que levar em consideração que o seu não acatamento poderá dar lugar a detenção.
-------------
Email para contacto: ruifonsecaecastro@gmail.com

Tudo o que fazemos é disponibilizado de acordo com o princípio da doação livre e gratuita, sendo a seguinte a informação para quem quiser ajudar esta causa para defesa dos direitos, liberdades e garantias:

NIB 0193 0000 1050 4221 150 32
IBAN PT50 0193 0000 1050 4221 1503 2


Info importante


AntiGates dan repost
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INDIA: Millions of protesters! No masks! No pandemic! Millions of happy healthy people protest against the Greatest Danger to the menkind, the FED-China-Gates & Co. created Fake-Pandemic!
Stop the Corona-Terrorism now!

💉 t.me/AntiGates


Where did the plandemic go?


So true


TheHighWire with Del Bigtree dan repost
Excellent summary on dangers of the Covid Vaccine and PCR politics, share with the non awakened:
https://lbry.tv/@Dryburgh:7/James-Lyons-Weiler-at-PA-Medical-Freedom-Press-Conference:0?r=9sSJgFzJnS1qtSRUyopf1tCLghVN6fvm
James Lyons-Weiler — Pathogenic Priming: Coronavirus Vaccine Safety Warning
“There is a condition known as disease enhancement due to pathogenic priming, and this was discovered in vaccinated animals and past vaccine safety studies when they did conduct vaccine safety studies...

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