“O gloriosíssimo Senhor nosso, por ocasião deste concílio, ordenou que se colocasse em seus cânones que não seja lícito aos judeus se casarem com mulheres cristãs, nem as ter em concubinato, nem comprar escravos cristãos para uso próprio. E se numa eventual união nascerem filhos, devem ser batizados e impedidos de exercer cargos públicos.” (III Concílio de Toledo, Cânone XIV, Colección de Cánones y de Todos los Concilios de La Iglesia de España, Madrid, 1859, p. 245).