Começo com uma premissa: um salário mínimo artificialmente alto imposto pelo governo é uma prática desumana, pois proíbe os mais pobres e menos produtivos de serem legalmente empregados.
Por mais sólidos que sejam os argumentos econômicos contra o salário mínimo, eles ainda ignoram um ponto crucial: quem defende a imposição de um salário mínimo, em conjunto com seus encargos sociais e trabalhistas, está simplesmente partindo da premissa de que detém total poder sobre o corpo e sobre o trabalho de outros indivíduos.
Explico: a pessoa que está vendendo sua mão-de-obra é dona do próprio corpo. Ela é soberana. E ninguém tem o direito de anular isso. Sendo dona do próprio corpo, ela está dotada do direito natural de determinar qual o preço que quer receber pelo serviço prestado pela sua mão-de-obra. Ninguém pode anular esta sua soberania.
De novo: o vendedor da mão-de-obra — ou seja, a pessoa que está à procura de emprego — é o dono daquilo que está à venda (sua mão-de-obra). Ele é a única pessoa que tem o direito de determinar qual deve ser o preço mínimo da sua mão-de-obra. Nenhum observador externo tem o direito de sobrepujar esta soberania do vendedor e especificar o que ele pode e não pode fazer.
https://mises.org.br/Article.aspx?id=2970
Por mais sólidos que sejam os argumentos econômicos contra o salário mínimo, eles ainda ignoram um ponto crucial: quem defende a imposição de um salário mínimo, em conjunto com seus encargos sociais e trabalhistas, está simplesmente partindo da premissa de que detém total poder sobre o corpo e sobre o trabalho de outros indivíduos.
Explico: a pessoa que está vendendo sua mão-de-obra é dona do próprio corpo. Ela é soberana. E ninguém tem o direito de anular isso. Sendo dona do próprio corpo, ela está dotada do direito natural de determinar qual o preço que quer receber pelo serviço prestado pela sua mão-de-obra. Ninguém pode anular esta sua soberania.
De novo: o vendedor da mão-de-obra — ou seja, a pessoa que está à procura de emprego — é o dono daquilo que está à venda (sua mão-de-obra). Ele é a única pessoa que tem o direito de determinar qual deve ser o preço mínimo da sua mão-de-obra. Nenhum observador externo tem o direito de sobrepujar esta soberania do vendedor e especificar o que ele pode e não pode fazer.
https://mises.org.br/Article.aspx?id=2970